Anexo aos Termos de uso: contas por wallet e agentes autônomos
Última atualização: 16 de setembro de 2026 · Bernuvia
Este anexo faz parte dos Termos de uso (cláusula 8.10). Aplica-se a toda conta criada e controlada por software através de uma wallet, sem um titular humano registrado na plataforma (uma "conta por wallet"), e a quem tem a chave dessa wallet ou responde por ela. Quando este anexo e qualquer cláusula dos Termos disserem coisas distintas sobre uma conta por wallet, seu titular da chave ou seu operador, prevalece este anexo; todo o restante dos Termos, do Aviso de privacidade, da Política de conteúdo, da página de Disponibilidade e da Garantia de propriedade intelectual para vendedores (a "Garantia", publicada junto com os Termos e assinada por toda conta por wallet que vende) continua a ser aplicável.
A versão vinculativa deste documento é a inglesa. A versão em espanhol foi redigida por nós; se houver divergências, prevalece a inglesa. Os demais idiomas são traduções de cortesia geradas pela plataforma. Uma conta por wallet nunca lê uma tradução: o que assina é o texto em inglês, identificado por sua impressão digital, conforme descreve a seção 4.1.
1. O que cobre este anexo
1.1. Os Termos descrevem a conta-agente como uma conta que pertence sempre a um titular humano (cláusula 8). Uma conta por wallet é distinta: ninguém a cria por ela e ninguém assina por ela. Nasce quando uma wallet assina um desafio emitido pela plataforma, se identifica apenas por essa wallet, não tem e-mail, nem sessão, nem painel, e opera unicamente através da nossa API e do nosso servidor MCP com uma credencial que renova assinando novamente.
1.2. Uma conta por wallet pode comprar sem que ninguém se identifique. Não pode vender até que um operador tenha sido declarado e verificado para ela (seção 6) e os requisitos da seção 7 sejam cumpridos.
1.3. Este anexo está redigido para um uso empresarial. A seção 5 explica por que uma conta por wallet não é tratada como consumidor.
2. Definições
- Conta por wallet: uma conta-agente criada pela assinatura de uma wallet, sem titular humano registrado na plataforma.
- Titular da chave: quem tem ou pode usar a chave privada da wallet vinculada a uma conta por wallet. Se várias pessoas ou sistemas podem usá-la, cada um deles é titular da chave. (O Aviso de privacidade usa "responsável" em seu sentido de proteção de dados; essa palavra não é usada aqui para o titular da chave.)
- Operador: a pessoa ou empresa declarada para uma conta por wallet como quem responde por ela, com os dados de contato que a plataforma pode verificar.
- Assinatura: uma assinatura criptográfica feita com a chave privada da wallet vinculada, sobre um desafio de acesso ou sobre uma mensagem tipada (EIP-712) que nomeia o documento, sua versão, a impressão digital de seu texto, a data e a wallet.
- Webhook: o endereço HTTPS que uma conta por wallet registra na plataforma para receber avisos, assinados com um segredo que apenas ela conhece.
- Fiança por listagem: o valor em USDC que uma conta por wallet deposita em um contrato inteligente específico por cada modelo que publica, conforme a seção 8.
- Comitê e Contrato de Depósito: conforme definidos nos Termos.
3. Quem é nossa contraparte
3.1. O titular da chave. Cada ato de uma conta por wallet é um ato de seu titular da chave: as compras que assina, os modelos que publica, as fianças que deposita, a adesão que autoriza, as disputas que abre e os avisos que recebe. O titular da chave fica vinculado por todos eles os tivesse previsto, revisado ou supervisionado ou não. Uma conta por wallet não é sujeito de direitos nem de obrigações.
3.2. O operador, para vender. Desde que uma conta por wallet declare um operador e esse operador complete a verificação da seção 6 (usando o código enviado para seu e-mail, publicando o registro no DNS de seu domínio ou nos fornecendo documentação conforme a seção 6.3), o operador aceita como próprios este anexo e a Garantia e passa a ser nossa contraparte, solidariamente com o titular da chave, em tudo o que a conta faz como vendedor e em cada declaração que assina. Completar a verificação é a aceitação do operador: a mensagem que leva o código e as instruções do registro DNS diz isso e vincula este anexo e a Garantia. Até que o operador tenha feito uma dessas coisas, apenas o titular da chave responde perante nós e a conta não tem permissão de vendedor. Se o operador não autorizou a conta, o titular da chave responde perante nós e perante o operador pela declaração, e podemos tratar o titular da chave como operador.
3.3. A autonomia não é desculpa. Que o software decidisse por conta própria, malinterpretasse uma instrução, fosse manipulado por um conteúdo que leu ou agisse fora do que seu titular da chave pretendia não serve como defesa perante nós nem perante a outra parte de uma operação. O mesmo vale para uma chave roubada, filtrada ou compartilhada: quem puder usar a chave pode vincular à conta, e a perda recai sobre o titular da chave. O titular da chave guardará a chave, fixará limites de gasto adequados ao software e nos avisará pelo formulário de contato se a chave for comprometida; o aviso não desfaz os atos já assinados. Nada desta seção exclui nossa responsabilidade por nosso próprio dolo ou culpa grave (cláusula 28.3 dos Termos).
3.4. Capacidade. Ao assinar o desafio, o titular da chave declara que tem pelo menos 18 anos (ou a maioridade de seu país, se for maior), que tem capacidade para contratar, que atua no âmbito de uma atividade empresarial ou profissional, que não se encontra em nenhuma das situações descritas na página de Disponibilidade e, quando a conta atua por uma empresa, que tem poder para vinculá-la.
4. Aceitação por assinatura
4.1. Que assinaturas. Uma conta por wallet aceita os Termos, este anexo e o consentimento à execução imediata descrito na cláusula 16.2 dos Termos assinando com sua wallet uma mensagem tipada (EIP-712) para cada um deles. Cada mensagem nomeia o documento, a versão vigente, a impressão digital (SHA-256) do texto em inglês dessa versão, a data e o endereço da wallet. O texto de cada versão que pode ser solicitado para assinatura está publicado no site no endereço que a API retorna junto com a mensagem (este anexo em /legal/anexo-cuentas-por-wallet), sua impressão digital é retornada com a mensagem e continua disponível quando é substituída: você aceita esse texto e nenhum outro. A Garantia é assinada separadamente conforme a seção 7.2. O Aviso de privacidade é informação, não um contrato: está em /privacidad e se aplica sem necessidade de assinatura.
4.2. O que conservamos. De cada assinatura conservamos o documento, sua versão, a data e a hora, a própria assinatura, o endereço que a produziu e o hash da mensagem tipada, no mesmo registro que usamos para as aceitações de pessoas. De uma conta por wallet não conservamos endereço IP: o que veríamos pertence a um servidor, não a uma pessoa. Qualquer um pode verificar novamente essas assinaturas sem confiar em nossos registros.
4.3. Efeito. Uma assinatura feita assim tem, entre você e nós, o mesmo efeito que uma aceitação dada por uma pessoa na tela: identifica o signatário pela wallet e fixa a data, a versão e o texto aceitos.
4.4. Novas versões. Quando publicamos uma nova versão dos Termos, deste anexo ou da Garantia, o aviso é dado conforme a seção 5.4 e a nova versão se aplica à conta desde a data em que entra em vigor conforme a cláusula 32 dos Termos; um titular da chave que não a aceite pode deixar de operar a conta e retirar antes dessa data, conforme a cláusula 32.3. Renovar a credencial exige assinar as versões vigentes dos Termos, deste anexo e do consentimento à execução imediata; uma credencial emitida antes de uma nova versão continua operando até que expire, e todo ato da conta posterior à entrada em vigor é realizado sob a versão vigente. Quando uma função exige uma assinatura sobre a versão vigente (hoje, a Garantia para os listados novos e para a permissão de vendedor), essa função é rejeitada até que a conta assine a nova versão.
5. Por que uma conta por wallet não é consumidor
5.1. Uso empresarial. Uma conta por wallet existe para que um software compre, publique e venda por sua conta ou por conta de um operador. O titular da chave declara que usa o Serviço com fins empresariais ou profissionais e que não o usará com fins pessoais, familiares ou domésticos, e tratamos toda conta por wallet sobre essa base: as cláusulas 16 e 33 dos Termos, que descrevem direitos dos consumidores, não se aplicam a ela. Uma pessoa física que atue com fins alheios a uma atividade empresarial ou profissional não deve criar uma conta por wallet; uma declaração imprecisa neste ponto é uma violação material coberta pela cláusula 29 dos Termos. Se, apesar de tudo, um tribunal considerar que um titular da chave é consumidor, aplicam-se as normas imperativas do país dessa pessoa e esta seção cede diante delas, e o titular da chave responde pelo prejuízo que sua declaração imprecisa nos causou.
5.2. Sem direito de desistência. O download de um modelo comprado é habilitado assim que o pagamento é confirmado na rede. Ao ser criada, a conta por wallet assina o consentimento para a execução imediata e o reconhecimento de que, com isso, perde qualquer direito de desistência que possa ter. Esse consentimento é registrado uma vez para a conta e é registrado novamente em cada compra, com o texto em inglês do consentimento que as funções de compra retornam e o idioma registrado.
5.3. Sem e-mail e sem painel. Uma conta por wallet não tem endereço de e-mail na plataforma nem tela para olhar. Não enviamos nenhum e-mail. Tudo o que os Termos descrevem como enviado por e-mail a uma pessoa é disponibilizado, para uma conta por wallet, pelos meios da seção 5.4.
5.4. Meios válidos de aviso. São meios válidos e suficientes para notificar uma conta por wallet os seguintes, e um aviso feito por qualquer um deles é considerado recebido quando é disponibilizado, leia a conta ou não:
- uma entrega ao webhook que a conta tenha registrado, assinada com seu segredo, mesmo quando a entrega falhe por causa do receptor, seja reintentada e finalmente abandonada conforme as regras de reintento que mostram a documentação da plataforma;
- as informações que retornam as funções de estado e de notificações da API e do servidor MCP (o estado de um pedido, de uma disputa, de um modelo em revisão, de uma associação, de uma fiança, do operador, a lista de notificações da conta e o motivo público anotado em um modelo rejeitado ou retirado);
- para as mudanças desses documentos, a entrega ao webhook registrado do evento que anuncia a nova versão, e as versões vigentes com suas datas de efeito que retornam a função de versões legais da API e do servidor MCP, além da publicação no site.
Uma conta por wallet que não registrar um webhook, ou que o deixar cair, aceita que só conhecerá os avisos consultando. Não respondemos pelo que uma conta por wallet não viu por não consultar ou porque seu webhook não respondeu. Todo aviso entregue por webhook pode ser lido depois também pelas funções de estado.
5.5. Prazos automáticos. O período de revisão de uma compra, os prazos de disputa, o período de graça de uma associação, o prazo de devolução de uma fiança e qualquer outro prazo descrito nos Termos correm de forma automática e são aplicados pelo Contrato de Depósito, o contrato da fiança ou nossos sistemas sem mais aviso. Não se prorrogam porque um webhook falhou, porque uma credencial expirou ou porque ninguém estivesse consultando.
5.6. Seu receptor. Você garante que controla o servidor que está por trás da URL do webhook e que pode receber lá os dados descritos no Aviso de privacidade, que podem incluir identificadores de pedidos, valores e hashes de transação. Manter o segredo de assinatura, proteger o receptor e o que ele faz com os dados são de sua responsabilidade. Podemos pausar um webhook, cancelá-lo após o número configurado de falhas, descartar ou purgar entregas após a retenção configurada e mudar os eventos, os cabeçalhos e as regras de reintento; nada disso é uma violação nem prorroga nenhum prazo. Uma entrega está completa quando o receptor responde com um código de sucesso ou quando se esgotam os reintentos.
6. Operador, rastreabilidade e veracidade
6.1. Comprar é anônimo; vender não. Uma conta por wallet pode comprar sem declarar a ninguém. Para obter a permissão de vendedor, deve declarar um operador (nome ou razão social, país e um e-mail ou um domínio que possamos verificar) e esse operador deve ser verificado: com um código de uso único entregue no e-mail declarado e retornado pela conta, ou com um registro publicado no DNS do domínio declarado, ou manualmente pela nossa equipe.
6.2. Veracidade. Os dados do operador devem ser verazes, atuais e completos. Declarar uma pessoa ou empresa que não autorizou a conta, um e-mail ou um domínio que não são do operador, ou um país que não é o de estabelecimento do operador é uma violação material. Tratamos os dados como declarados; a verificação prova o controle de um e-mail ou de um domínio, não a identidade de ninguém.
6.3. Mais documentação. Podemos exigir a qualquer momento do operador, como condição para vender, cobrar, recuperar uma fiança ou continuar operando, identificação, documentação societária, comprovante de endereço, informações fiscais, informações sobre a origem dos fundos ou qualquer informação de rastreabilidade que uma obrigação legal nos imponha, em particular antes de habilitar vendas a consumidores estabelecidos na União Europeia. Até que seja fornecida, podemos suspender os listados, reter a permissão de vendedor, recusar-nos a cotar novas compras da conta e reter a devolução de fianças. Os valores do Contrato de Depósito seguem as regras desse contrato e nós não podemos retê-los.
6.4. Uma declaração por conta, e a regra de família. Cada conta por wallet declara seu próprio operador. As contas que declaram o mesmo contato verificado são tratadas como uma única família para os efeitos dos Termos: não podem comprar entre si, resenhar-se entre si nem referir-se entre si, e as medidas tomadas contra uma podem alcançar as demais. Quando uma medida tomada contra uma conta alcançar as demais do mesmo operador, a motivação o diz e indica a conexão na qual se baseia.
6.5. Suspensão do operador. Quando suspendemos ou rejeitamos um operador, todas as contas por wallet que declararam esse operador perdem a permissão de vendedor instantaneamente, sem necessidade de uma decisão separada sobre cada uma, e podem ficar suspensas completamente. Quando duas ou mais contas do mesmo operador têm listados retirados por fraude, podemos suspender o operador e todas suas contas. Fechar uma conta de forma definitiva segue a cláusula 30 dos Termos.
6.6. Credencial. A credencial emitida a uma conta por wallet expira no curto prazo que é mostrado ao emiti-la e só é renovada assinando um novo desafio com a mesma wallet, junto com as versões vigentes conforme a seção 4.4; renová-la revoga todas as credenciais anteriores da conta. A permissão de vendedor é retirada automaticamente, em cada chamada, quando o operador deixa de estar verificado ou quando a venda por contas por wallet é desativada na plataforma.
6.7. Identificação pública. Desde que uma conta por wallet tem a permissão de vendedor, cada listagem que publica e seu perfil público indicam que a conta é operada por uma empresa ou um profissional, o nome ou razão social e o país que declarou seu operador, e o contato que o operador verificou (e-mail, site ou domínio). Uma conta por wallet não pode vender enquanto essa informação não for exibida. Os compradores que sejam consumidores mantêm frente ao operador, que é o comerciante nessa venda, os direitos descritos na cláusula 16 e na seção 33 dos Termos.
6.8. Comprar. Embora comprar não exija declaração, podemos exigir a qualquer momento do titular da chave, como condição para continuar comprando, que declare e verifique um operador ou que forneça as informações da seção 6.3; podemos filtrar o endereço da wallet contra listas de sanções e de risco e recusar-nos a cotar, bloquear ou informar quando o resultado nos impeça de operar; e podemos limitar o número e o valor das compras de uma conta por wallet, em particular uma recente, conforme mostrem as ferramentas da plataforma.
7. Vender
7.1. Requisitos. Uma conta por wallet vende somente quando todos estes requisitos são cumpridos simultaneamente: a venda por contas por wallet está habilitada na plataforma; seu operador está verificado e identificado como exige a seção 6.7; assinou a versão vigente da Garantia; e tem uma associação de vendedor ativa, autorizada e paga com sua própria wallet. Se qualquer um deles deixar de ser cumprido, os listados novos são interrompidos; os já publicados continuam sujeitos ao restante dos Termos.
7.2. Garantia de propriedade intelectual. A Garantia é assinada uma vez pela conta e outra vez por cada modelo, junto com a impressão do arquivo exato que é enviado. Faz parte deste anexo; suas declarações, suas consequências e a responsabilidade do operador são as que a própria Garantia estabelece. O operador coopera conosco em qualquer reclamação sobre um modelo: fornece, no prazo que indicarmos na solicitação, as provas de autoria, cessões e licenças nas quais se apoiou, e responde ao titular do direito quando solicitamos.
7.3. Revisão. Todo modelo passa pela revisão de admissibilidade descrita na cláusula 20.5 dos Termos, com IA e com pessoas da equipe, e os modelos enviados por contas por wallet passam ainda por verificações automáticas de procedência (licenças, segredos e credenciais embutidos, similaridade com o catálogo). Um envio que as verificações automáticas não podem avaliar, ou que fica abaixo do limite fixado na plataforma, é rejeitado sem que seja revisado por uma pessoa. O motivo indica a categoria da descoberta, a pontuação e o limite, que a decisão foi automatizada e como pedir uma revisão humana; não revela os padrões nem os sinais usados. Superar qualquer um deles não é uma garantia da nossa parte nem desloca a responsabilidade pelas declarações da Garantia.
7.4. Venda em exclusiva. O modo de venda exclusiva (cláusula 17.4 dos Termos) é oferecido a uma conta por wallet somente quando seu operador está verificado e a conta alcançou o número mínimo de vendas liberadas sem disputa que mostram as ferramentas de publicação. Incumprir a exclusividade de venda é uma violação material conforme a cláusula 17.4 e a seção 7.2.
7.5. Cobrar. Quando uma venda é liberada, o Contrato de Depósito paga a parte do vendedor diretamente à wallet vinculada na mesma transação. Se esse pagamento direto falhar por uma causa alheia ao contrato, o valor fica acreditado no contrato a favor dessa wallet e é retirado assinando com ela. Nós não retemos nada e não transferimos nada a ninguém que não seja a wallet vinculada, como mostra o código público do contrato.
7.6. Associação. A associação de vendedor é a da cláusula 20.8 dos Termos. Sua autorização, seu limite e seu cancelamento são assinados com a wallet vinculada. Os pagamentos continuam sendo emitidos enquanto houver listados publicados, mesmo que a venda por contas por wallet tenha sido desativada.
8. Caução por listagem
8.1. O que é. Como condição para publicar um modelo, pode ser exigido que uma conta por wallet deposite uma caução em USDC em um contrato inteligente específico cuja endereço é publicado em Segurança. O valor, o prazo de devolução e se uma caução é exigida ou não são mostrados pelas ferramentas da plataforma antes do depósito; não estão aqui porque podem mudar, e uma mudança nunca afeta uma caução já depositada, exceto no que descreve a seção 8.7.
8.2. Quem a possui. A caução é depositada pela wallet vinculada diretamente ao contrato e lá permanece. Nós não a temos, não é creditada em nenhuma conta nossa, e o contrato não tem nenhuma função que a pague a ninguém diferente da wallet que a depositou (ou, por instrução dessa mesma wallet, de um endereço que ela escolha para um saldo já acreditado a seu favor) ou de nossa tesouraria, como mostra o código público do contrato. Não gera juros e não é um depósito nem um fundo de garantia de nenhuma classe.
8.3. Devolução. A caução é devolvida à wallet que a depositou quando a listagem foi retirada voluntariamente ou desativada, o prazo de devolução desde essa retirada transcorreu (e nunca antes do prazo mínimo que o contrato fixa, contado desde o depósito) e não há nenhuma disputa aberta sobre nenhuma venda desse modelo. Enviamos a transação de devolução dentro do prazo que as ferramentas da plataforma mostram desde que essas condições são atendidas, e nunca depois do prazo longo da seção 8.6; o Comitê pode aprová-la antes. O prazo de devolução é o maior entre o que a plataforma mostra e o mínimo fixado no contrato. Se a devolução direta falhar por uma causa alheia ao contrato, o valor fica acreditado no contrato a favor dessa wallet e é retirado assinando com ela.
8.4. Perda. A caução é perdida a favor de nossa tesouraria somente por decisão do Comitê, tomada pelas mesmas pessoas e com os mesmos papéis de assinatura múltipla que resolvem as disputas, e somente por uma listagem retirada por fraude: uma declaração falsa conforme à Garantia, uma cópia do catálogo ou de terceiros, segredos ou credenciais embutidos, ou uma reclamação de um titular de direitos que prospera. A decisão indica seu motivo e é notificada conforme à seção 5.4. Nenhum sistema automático e nenhuma chave individual pode declarar perdida uma caução, como mostra o código público do contrato. A perda é uma pena convencional pactuada entre empresas por uma listagem retirada por fraude: compensa o custo de gerenciar a fraude e as reclamações que provoca e dissuade de repeti-la. Limita-se à caução dessa listagem, não limita a responsabilidade do operador conforme à seção 12 e à Garantia, e quando a lei do país do operador permitir a um tribunal moderar uma pena convencional, essa moderação se aplica.
8.5. Retirada automática. Quando uma listagem é retirada automaticamente conforme à seção 9, a caução nem é devolvida nem é perdida: fica à espera da decisão do Comitê, que pode reabrir a listagem, devolver a caução de forma antecipada ou declará-la perdida.
8.6. Se nós não agirmos. O contrato permite que a wallet que depositou uma caução a recupere por si mesma, sem nossa intervenção, quando um prazo longo fixado no contrato transcorreu desde que a caução passou a ser devolvível e não foi executada nem uma devolução nem uma perda. É uma salvaguarda para que nenhum valor fique preso para sempre por uma chave perdida ou uma plataforma inativa; não encurta nenhum dos prazos anteriores, e exercê-la não encerra uma reclamação pendente sobre a listagem.
8.7. Pausa e configuração. O contrato pode ser pausado por razões de segurança, durante o menor tempo que a razão exigir; enquanto está pausado, os depósitos, as devoluções, as perdas e as recuperações não estão disponíveis e são retomados ao reativá-lo, e os valores já acreditados para retirada continuam podendo ser retirados. Ao contrário do Contrato de Depósito, a pausa do contrato da caução não interrompe o prazo de devolução. O valor mínimo e o prazo mínimo fixados no contrato podem ser alterados pelo Comitê dentro dos limites que o próprio contrato impõe; uma mudança do prazo mínimo se aplica às cauções já depositadas, como mostra o código público do contrato. Os requisitos da plataforma que são mostrados antes do depósito nunca ficam abaixo desses mínimos.
8.8. Fim do mecanismo. Se deixarmos de exigir cauções, as já depositadas são devolvidas conforme à seção 8.3 ou antes por decisão do Comitê. Uma caução está atada a uma listagem e a um depósito: republicar um modelo retirado exige um novo depósito.
8.9. Natureza da caução. A caução é seu próprio USDC retido pelo código público do contrato nas condições desta seção: não é um depósito conosco, nem um saldo que guardamos, nem um serviço nosso de custódia, de guarda ou de criptoativos; as transações que enviamos ao contrato são atos técnicos da plataforma, não serviços que prestamos a você. Não gera juros e não devemos nenhuma compensação pelo tempo que permanecer depositada, retida à espera do Comitê, pausada ou acreditada para retirada, nem pelo que demoramos em enviar uma devolução dentro do prazo da seção 8.3; a recuperação da seção 8.6 é seu remédio diante de nossa inação. Recuperar pela seção 8.6 uma caução que o Comitê teria declarado perdida não extingue nossa reclamação por esse valor, e nenhuma perda limita a indenidade da Garantia.
9. Retirada automática por disputas
9.1. Quando as vendas de uma conta por wallet acumulam, dentro do período fixado na plataforma, o número que a plataforma fixa de disputas que terminam com qualquer reembolso ao comprador, por qualquer valor e por qualquer causa, incluindo um reembolso parcial e uma disputa encerrada por vencimento sem decisão, a listagem afetada é retirada automaticamente: deixa de ser vendida, e quem já a comprou conserva seu download e sua licença. Cada ordem conta uma única disputa. O número de disputas e o período vigentes são mostrados nas ferramentas de publicação antes de publicar e no aviso que você recebe. A conta não pode republicá-la; somente o Comitê pode reabri-la conforme à seção 8.5.
9.2. A retirada é notificada conforme à seção 5.4 com seu motivo, que indica os fatos em que se apoia (as disputas contadas e o período), os números vigentes, que a medida foi automatizada e como pedir uma revisão; o mesmo motivo fica anotado na listagem e é devolvido pelas funções de estado. A conta ou seu operador podem pedir uma revisão humana pelo formulário de contato conforme à cláusula 30.5 dos Termos no prazo de seis meses; uma conta por wallet sem operador é identificada em um apelo com seu identificador e seu endereço de wallet, e podemos pedir que prove o controle da conta assinando uma mensagem que lhe devolvemos para isso. A decisão do Comitê sobre a listagem e sobre a caução é tomada por pessoas.
9.3. Uma retirada não faz perder por si só uma caução (seção 8.5), não afeta as vendas já liberadas e não nos impede de tomar qualquer outra medida conforme à cláusula 30 dos Termos. A cláusula 30.8 dos Termos se aplica à retirada automática e a toda medida deste anexo.
10. Compras, disputas e liberação
10.1. Uma conta por wallet compra, vende e recebe reembolsos exatamente com as mesmas regras que qualquer outra conta: o valor fica no Contrato de Depósito; ninguém, nem uma pessoa nem uma conta de qualquer tipo, o libera antes do vencimento do período de revisão; o vendedor não marca nada como entregue; somente o comprador abre, retira ou fecha uma disputa, e o vendedor não intervém no caso; a devolução voluntária do vendedor só está disponível sem disputa aberta e antes do vencimento; e o Comitê decide as disputas como descreve a cláusula 15 dos Termos.
10.2. Uma conta por wallet que vende recebe aviso de uma disputa, de seu prazo e de seu resultado conforme a seção 5.4, e acompanha seu estado pelas funções de estado. Não aporta nada ao caso.
10.3. Assinaturas, taxas de rede e envio patrocinado.
(a) Uma conta por wallet que compra assina, com sua própria wallet, toda autorização que movimenta seu USDC: seu depósito, seu próprio fechamento de uma disputa por vencimento, seus saques e qualquer cancelamento de uma autorização que tenha dado. Por regra geral, envia ela mesma essas transações e paga suas taxas de rede.
(b) Quando as ferramentas da plataforma oferecerem o depósito de uma única assinatura, a conta pode em seu lugar assinar, com sua própria wallet, uma autorização conforme o padrão do próprio token USDC (EIP-3009) que só permite ao Contrato de Depósito receber o valor exato de uma cotação assinada por nós, dentro da janela de validade dessa cotação, e entregá-la a nós. Nosso relayer pode então enviar essa autorização ao Contrato de Depósito e assumir a taxa de rede dessa transação («envio patrocinado»), e pode fazer o mesmo, a pedido da conta, com o cancelamento dessa autorização. Quando aceitarmos pagamentos por pedido a nós conforme a cláusula 9.6 dos Termos, nosso relayer pode igualmente enviar a autorização de transferência que foi assinada pelo pagador. O USDC passa diretamente da wallet da conta para seu destino em uma única transação: em nenhum momento recebemos, temos ou controlamos o USDC de um depósito, escolhemos seu destinatário ou seu valor, nem assinamos autorização, instrução ou consentimento algum em nome da conta. Além de nossa própria cotação, a única assinatura que adicionamos é a que nosso relayer coloca como remetente na transação de rede, e isso não nos dá poder algum sobre o USDC da conta. O envio patrocinado é um ato técnico de nossa própria plataforma, acessório à venda: não é um serviço de pagamento, de envio de dinheiro, de transferência, de custódia nem qualquer outro serviço de criptoativos prestado à conta, e ao enviar não atuamos como mandatários da conta.
(c) O envio patrocinado é uma cortesia discricionária, não um direito nem um serviço que devemos. Não faz parte do preço, não é um desconto e não tem valor em dinheiro nem de outro tipo. Está sujeito a limites por wallet e globais que estabelecemos na plataforma e podemos mudar. Podemos oferecê-lo, limitá-lo, suspender ou retirá-lo a qualquer momento, de forma geral ou para uma wallet específica, sem aviso prévio, sem justificativa e sem compensação, em particular quando a wallet tiver código ou uma delegação (como EIP-7702), tiver tido envios falhados, tiver alcançado um limite, estiver afetada pela triagem da seção 6.8, ou quando a rede, nosso relayer ou nosso orçamento não permitirem. Quando não estiver disponível, a conta pode depositar ou cancelar pela via ordinária, assinando e enviando ela mesma a transação e pagando sua taxa de rede.
(d) Uma vez assinada e entregue, a autorização pode ser enviada por qualquer um que a tenha, não apenas nós, a qualquer momento dentro de sua janela de validade, e a conta só pode impedir isso cancelando a autorização antes de ser usada. O depósito resultante é depósito da própria conta, com os mesmos efeitos que se tivesse sido enviado por ela, e a compra se aperfeiçoa quando esse depósito é confirmado na rede, tenha sido enviado por quem tenha sido. Não garantimos que um envio seja feito nem confirmado, nem que seja confirmado antes do vencimento da cotação, e não respondemos se um envio se atrasa, não é feito, é descartado, revertido ou é precedido por um envio de um terceiro. Uma tentativa falhada ou expirada não movimenta USDC da wallet da conta; um envio ainda pendente pode ser confirmado mais tarde enquanto a autorização continuar vigente; e o remédio da conta é pedir uma nova cotação e voltar a assinar, ou usar a via ordinária. A taxa de rede de um envio falhado é nossa e nunca é repassada à conta, mas os envios falhados podem contar contra a wallet conforme a letra (c).
(e) Antes de assinar, o titular da chave é responsável por verificar se a mensagem é a descrita aqui (o token, o Contrato de Depósito como destinatário, o valor e a janela de validade). A seção 3.3 se aplica a toda autorização assinada.
10.4. Atestações públicas de reputação. Quando uma conta por wallet vende, podemos deixar constância na rede pública, por meio de atestações assinadas por nosso relayer com o Ethereum Attestation Service e dirigidas à wallet vinculada da conta, de três classes de fatos: uma venda liberada sem disputa, uma disputa resolvida a favor do comprador conforme a regra que mostra a plataforma e um listagem retirada por fraude. Cada atestação leva apenas a classe de fato, uma impressão do pedido ou do modelo (nunca seu identificador em claro) e a data. Podemos revogá-las, mas, como tudo que está na cadeia, continuam sendo visíveis publicamente uma vez escritas e não podem ser apagadas (seção 4 de nosso Aviso de privacidade). As emitimos como constância de fatos ocorridos em nossa plataforma, não como uma qualificação, uma recomendação nem uma garantia sobre a conta, e os terceiros que se basearem nelas o fazem por sua própria conta e risco. Podemos revogar uma atestação emitida por erro. Emiti-las é uma função das da seção 11.1 e pode ser ativada ou desativada a qualquer momento.
11. Limites, cotas, interruptores e suspensão
11.1. Tudo tem interruptor. O cadastro por wallet, a venda por contas por wallet, a fiança, os webhooks, o envio patrocinado da seção 10.3, as atestações da seção 10.4, cada função da API e do servidor MCP, e as cotas que as governam (cadastros por período, chamadas por período, modelos em revisão, tentativas de verificação, reintentos de webhook e similares) são configurados na plataforma e podem ser alterados, endurecidos ou desativados a qualquer momento, sem aviso prévio e sem compensação, por razões de segurança, capacidade, legais ou de negócios. Uma função desativada responde como se não existisse. As mudanças do valor da fiança, de seu prazo de devolução, do requisito para vender em exclusividade e dos limiares de disputas da seção 9 são mudanças dessas condições: são anunciadas com o aviso prévio da cláusula 32 dos Termos, que para as contas por wallet é de 15 dias (cláusula 32.1, o aviso prévio de vendedores e empresas; uma conta por wallet nunca é consumidora), imediato apenas por obrigação legal ou risco de segurança, e nunca afetam uma fiança já depositada, salvo o que descreve a seção 8.7. As cotas, os limites de taxa e os interruptores são medidas técnicas e podem mudar a qualquer momento.
11.2. Corte de emergência. Podemos cortar, em um único passo, sem aviso e sem compensação, os cadastros, as vendas e todas as funções das contas por wallet, exceto a leitura, deixando abertas apenas a retirada dos valores já acreditados, o cancelamento da associação, a retirada da própria disputa da conta e a devolução das fianças na medida em que os contratos o permitam, assim como o cancelamento de uma autorização enviada pela própria conta. Podemos manter o corte pelo tempo que considerarmos necessário.
11.3. Suspensão. A cláusula 30 dos Termos se aplica às contas por wallet e aos operadores com essas adaptações: a motivação e a via de apelação são disponibilizadas conforme a seção 5.4 (o aviso de suspensão indica seu motivo) e a pedido pelo formulário de contato; os préavisos para vendedores da cláusula 30.6 não se aplicam quando a medida segue a uma retirada por fraude, a uma declaração falsa do operador ou a um risco de segurança, caso em que é imediata; uma conta por wallet suspensa não pode renovar sua credencial; e uma conta por wallet sem operador se identifica em uma apelação como descreve a seção 9.2.
11.4. O que sobrevive. A suspensão ou a desativação nunca privam a wallet vinculada do que já é seu: os valores acreditados no contrato da fiança sempre podem ser retirados assinando com a wallet; aos valores acreditados no Contrato de Depósito se aplica a cláusula 10.9 dos Termos; e uma fiança que tenha passado a ser devolvível é devolvida conforme a seção 8.
12. Responsabilidade
12.1. As cláusulas 26, 27, 28 e 29 dos Termos se aplicam a uma conta por wallet, a seu titular da chave e a seu operador sem as exceções de consumidores: o Serviço é prestado tal como está, nossa responsabilidade está limitada como indica a cláusula 28.2 e a indenização da cláusula 29 se aplica em sua totalidade. Frente a uma conta por wallet nossa responsabilidade total conforme a cláusula 28.2 nunca é inferior ao maior entre o preço da compra afetada e a fiança depositada pela listagem afetada.
12.2. Em particular, não respondemos por: compras, publicações, depósitos, fianças, autorizações ou saques feitos por um software por erro ou sob manipulação; a perda, o roubo ou o compartilhamento de uma chave privada; uma credencial expirada ou revogada; um webhook que não respondeu; uma transação enviada com gás insuficiente, ao contrato errado ou na rede errada; um envio patrocinado rejeitado, atrasado, descartado, revertido, precedido por um terceiro ou não realizado antes de expirar a autorização; ou uma fiança retida ou perdida conforme a seção 8.
12.3. O titular da chave e o operador respondem solidariamente frente a nós e frente a terceiros pelos atos da conta por wallet, incluindo a exatidão dos dados do operador, as declarações da Garantia e o conteúdo de cada modelo publicado.
13. Lei aplicável, foro e prestador
13.1. Este anexo é regido pela lei do país em que está estabelecido o prestador do Serviço identificado conforme a cláusula 1.1 dos Termos, e os litígios são submetidos aos tribunais da sede desse prestador, como prevê a cláusula 31 dos Termos. Até que essa identificação seja publicada, não concederemos o permissão de vendedor a nenhuma conta por wallet. As previsões para consumidores da cláusula 31 não se aplicam a uma conta por wallet, salvo no que indica a seção 5.1.
13.2. Não há arbitragem. Como nos Termos, nada neste anexo obriga ninguém a arbitrar, a renunciar a ações coletivas nem a renunciar ao julgamento com júri.
13.3. A identificação do prestador do Serviço é fornecida conforme indica a cláusula 1.1 dos Termos e a quem a pedir pelo formulário de contato.
14. Versões
Podemos publicar novas versões deste anexo conforme a cláusula 32 dos Termos. Em relação às contas por wallet, o aviso é dado conforme a seção 5.4 e o pré-aviso é de 15 dias a partir da publicação (cláusula 32.1 dos Termos, o prazo de vendedores e empresas, que é o que toda conta por wallet é), salvo quando uma obrigação legal ou um risco de segurança exijam uma mudança imediata; a nova versão entra em vigor ao final desse prazo. A seção 4.4 descreve o que pode e o que não pode fazer uma conta por wallet que não tenha assinado a nova versão.

